MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:5877/2019
    1.1. Anexo(s)6973/2010, 2087/2011, 12844/2011, 11605/2012, 5577/2017, 9104/2017, 11232/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2087/2011 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2010
3. Responsável(eis):EMIVALDO PIRES DE SOUZA - CPF: 48525685100
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ADAUTON LINHARES DA SILVA

7. DESPACHO Nº 48/2019-PROCD

 

Senhor Relator,

 

Considerando que o Despacho nº 505/2019, encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas para que este tome ciência e demonstre a interpretação necessária, na Ação de Revisão nº 5877/2019, interposta pelo senhor EMIVALDO PIRES DE SOUZA, Vereador da Câmara de Porto Nacional, eleito para o mandato de 2017/2020, em desfavor do ACÓRDÃO Nº 834/2012 - TCE/TO - 2ª Câmara – 23.10.2012, relativo ao Processo n°. 2087/2011- Prestação de Contas de Ordenador 2010, o qual julgou irregulares as contas apresentadas sob a responsabilidade do autor.

Considerando que a Ação de Revisão foi considerada tempestiva, por meio da Certidão de Tempestividade nº 1978/2019;

Considerando que a Ação de Revisão preencheu os requisitos de admissibilidade, venho aduzir que:

Conheço a Ação de Revisão nº 5877/2019, interposta com o objetivo de reformar o mérito do ACÓRDÃO Nº 834/2012 - TCE/TO - 2ª Câmara – 23.10.2012, da Câmara de Porto Nacional-TO, e sugiro ao Ilustríssimo Relator, encaminhar os presentes autos à Primeira Diretoria de Controle Externo, para exame de mérito, em cumprimento ao direito do contraditório e da ampla defesa nos moldes do artigo 5o, inciso LV da Constituição Federal, art. 21 da Lei 1.284/2001 e art. 210, II, do Regimento Interno do TCE/TO. Após, ao Corpo Especial de Auditores, para análise processual e manifestação conclusiva.

Assim procedido, volvam-nos para emissão de nova inferência processual.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 29/08/2019 às 15:50:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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